NOTA PÚBLICA

AO: Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Dr. Francisco Sales
NOTA PÚBLICA
Em dezembro de 2004, o SEMPRI - Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, organização não governamental, filiada ao MNDH, Movimento de Nacional de Direitos Humanos, identificou no Cotel – Centro de Triagem para presos do Estado de Pernambuco - a existência da construção de duas celas no estilo casa, diferenciada da arquitetura de custodia ali existente.
Este fato afronta a Lei das Execuções Penais, em seu Artigo 64, inciso VI,o qual versa sobre a competência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário Federal e Estadual que estabelecerá as regras sobre a arquitetura e construções dos estabelecimentos penais e casas de albergados.A situação em tela demonstra o privilégio para presos de boa situação financeira, como no Caso dos detentos Eudes Teixeira de Carvalho, Gilmar Tenório e Armando Pereira Pontes.
A denúncia foi notificada ao Secretário de Defesa Social e ao Ministério Público Estadual que encaminhou ao conhecimento ao Juiz Substituto Dr. Adjar Francisco de Assis Júnior, da 1ª vara das execuções penais de Pernambuco, que decidiu pedir a interdição das celas construídas pelos presos no Cotel.
Esse fato tornou-se público através dos noticiários locais e nacional, sendo tratado pelo Governo do Estado, através do Secretário de Defesa Social, como natural, pois segundo o Sr. João Braga, diante da situação penitenciária, nada impede que um preso, com condições financeiras privilegiada, possa construir sua própria cela, até porque deixará essa cela para uso de outros.
O Estado tem obrigação de priorizar a igualdade de direitos, pela moralidade do sistema penitenciário e não converter o que lhe compete para o indivíduo. As entidades da sociedade civil apóiam à atitude de independência do Ministério Público e do Judiciário, tendo como ação exemplar a perpetrada pelo Promotor Dr. Marco Aurélio e o Dr. Adjar Assis, que tomaram a atitude coerente, que desagradou o Poder Executivo, parecendo o mesmo desconhecer os limites da legalidade.
Essa situação ultrapassa os limites dos muros das prisões e passa a ser ponto de pauta de toda sociedade, a partir da coragem de um magistrado que resolveu ampliar a discussão sobre outras construções irregulares existentes em outras unidades prisionais.
Na verdade, a visão do Estado fomenta desigualdades, violência social e moral contra a própria Sociedade, além de atentar contra as previsões legais que norteiam a administração Pública dos Presídios.
O MNDH-PE vem repudiar o entendimento do Governo do Estado de Pernambuco, em favorecer presos com condições financeiras melhores que os outros, tendo em vista que fere frontalmente o art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 41, inciso XII, da Lei de Execuções Penais, Tratados, Pactos e Convenções Internacionais, os quais determinam igualdade perante a Lei e o outro, tratamento igual entre os presos. Portanto, o MNDH-PE não pode omitir-se diante do abandono do Sistema Penitenciário de Pernambuco no âmbito da gestão Pública.
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
ARTICULAÇÃO PERNAMBUCO
Escrito por MNDH-PE às 17h23
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